
Concurso
Fotográfico

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
Mãe da Piedade | Luz da nossa Esperança
A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Cultural Mãe da Piedade | Luz da nossa Esperança nos seguintes termos:
1. DO OBJETO:
O Concurso Cultural Mãe da Piedade | Luz da nossa Esperança tem o objetivo de homenagear Nossa Senhora da Piedade por meio da arte da fotografia.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 O participante deverá enviar uma foto que represente a Esperança, tirada no Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade, em Caeté/MG, para concorrer a uma réplica da imagem de Nossa Senhora da Piedade. A foto deverá ser enviada pelo formulário que encontra-se no link: https://arqbh.org.br/concursomaedapiedade
2.2 O arquivo deve ser enviado no formato JPG, com 300 dpis.
2.3 A inscrição deve ser realizada de 01/09/2025 a 30/09/2025.
2.4 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por publicações que sejam exibidas incorretamente no formulário.
3. DAS CONDIÇÕES:
3.1 Não poderão concorrer funcionários da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, da Família dos Devotos de Nossa Senhora da Piedade e do Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade.
3.2 As fotos não podem ter sido premiadas em outros concursos.
3.3 Poderão se inscrever no concurso pessoas físicas, residentes no Brasil.
3.4 Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre as fotos inscritas no presente concurso. Dessa forma, serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos autorais de terceiros bem como serão responsáveis pela divulgação dos dados de terceiro eventualmente divulgados, respondendo por qualquer prejuízo que a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte venha a sofrer em razão do uso das fotos, conforme previsto neste Regulamento.
4. DA FOTO:
4.1 As fotos deverão representar a Esperança e terem sido tiradas no Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade, em Caeté/MG.
4.2 Os participantes podem concorrer com quantas fotos quiserem.
4.3 A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, bem como pelo direito de imagem, cabe inteira e exclusivamente ao candidato participante.
5. DA SELEÇÃO:
5.1 O processo de seleção será realizado da seguinte forma:
5.1.1 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte constituirá uma Comissão Julgadora que será composta pela Assessoria de Comunicação da Arquidiocese de Belo Horizonte e pelos reitores do Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade.
5.1.2 A Comissão Julgadora irá selecionar as 3 fotos que melhor representem a Esperança no Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade, em Caeté/MG.
5.2 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso.
6. DO RESULTADO:
6.1 A divulgação do resultado final será realizada no dia 08 de outubro de 2025.
7. DA PREMIAÇÃO:
7.1 Os 3 vencedores terão sua foto divulgada nas redes sociais e site do Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade e da Arquidiocese de Belo Horizonte.
7.2 Os vencedores receberão a seguinte premiação:
1º lugar: Réplica oficial da imagem de Nossa Senhora da Piedade, produzida por meio de escaneamento 3D da imagem real do Mestre Aleijadinho, com 25cm de altura.
2º lugar: Kit da Mãe Piedade contendo:
– 1 mandala de porta
– 1 mini Basílica da Piedade
– 1 quadrinho de Nossa Senhora da Piedade
– 1 escapulário de metal da Piedade
– 1 terço da Piedade
– 1 mini imagem de Nossa Senhora da Piedade
3º lugar: Kit Convivium Emaús:
– 1 Farofa Emaús
– 1 Antepasto Emaús
8. DÚVIDAS
As dúvidas referentes ao concurso ou a este regulamento podem ser encaminhadas à
Coordenação do Concurso através do e-mail: imprensa@arquidiocesebh.org.br
9. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 Para participação no concurso, será necessário o fornecimento dos seguintes dados pessoais: nome completo, telefone, e-mail e a fotografia inscrita.
9.2 Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para:
a. Viabilizar a inscrição e identificação dos participantes;
b. Possibilitar contato com os inscritos para comunicações relacionadas ao concurso;
c. Garantir a autenticidade e regularidade da participação;
d. Divulgar os resultados e premiados.
9.3 O tratamento dos dados pessoais observará a legislação aplicável.
9.4 Os dados pessoais dos inscritos serão armazenados exclusivamente para fins de auditoria, cumprimento de obrigações legais ou exercício de direito de defesa em eventual demanda. Após esse prazo, serão eliminados de forma segura.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Ao inscrever-se neste concurso, o participante declara que está de acordo com todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação das fotografias inscritas e, consequentemente, do respectivo participante.
9.2 A cessão de direitos de uso das fotos constitui cessão de título de propriedade, sendo que os ganhadores não poderão utilizar as fotos submetidas ao concurso para outras finalidades comerciais ou submetê-la a outros concursos.
9.3 É de inteira responsabilidade do Participante o conteúdo da foto e a veracidade dos dados de identificação que preencher para participar do Concurso, não responsabilizando a Organizadora por quaisquer dados incorretos ou falsos enviados.
9.4 Sob pena de desclassificação, não poderão ser utilizadas fotos com conteúdo que transmitam mensagens: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias, e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem, ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal), incluindo, sem limitação, os crimes de trânsito; (x) ofendam a liberdade de crença e as religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral, ou divulguem opinião favorável, ou contrária a partido político, ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, incluindo, sem limitação, os direitos autorais e de personalidade.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
10. CANCELAMENTO
10.1 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte reserva o direito, a seu critério, de cancelar, suspender ou modificar o concurso, especialmente se alguma fraude, falha técnica ou outro fator além do controle razoável da Mitra, prejudicar a integridade ou o correto funcionamento do concurso.
10.2 Havendo suspensão ou cancelamento do presente Concurso por caso fortuito ou força maior não será devida qualquer indenização aos participantes.